O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora.
Ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. O ex-senador também deverá pagar multa, indenização e ficar proibido de exercer funções públicas.
A sessão desta quarta-feira foi a sétima consecutiva a analisar a ação penal contra Collor. Nela, os ministros definiram a pena a ser imposta a Collor. A Corte já havia decidido pela condenação na semana passada.
A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador. O relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Por uma decisão do STF da última quinta-feira (25), os magistrados que absolveram o réu puderam votar nas propostas de pena.
Penas
Além da prisão, Collor foi condenado a:
Pagar 90 dias-multa (5 salários mínimos por dia na época dos últimos fatos criminosos — 2014 — corrigido pela inflação);
Pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
Ficar proibido de exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
O relator havia proposta inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
Alexandre de Moraes e Luiz Fux optaram por 8 anos e 10 meses de prisão; André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes: 8 anos e 6 meses de prisão; e Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia: 15 anos e 4 meses de prisão.
O debate sobre as penas consumiu toda a sessão. Para o cálculo foi levado em conta os crimes pelos quais houve condenação. Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, cuja pena é menor.
Os outros quatro mantiveram a condenação por organização criminosa. O empate favoreceu o enquadramento no crime de pena mais branda.
Ocorre que houve prescrição para esse delito de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, os prazos prescricionais correm pela metade.
Na prática, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa), mas desconsideraram as atribuídas a este último delito, em razão da prescrição.