O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte assinaram na segunda-feira (13) uma nota técnica conjunta. O documento estabelece parâmetros orientadores para a realização de despesas públicas com apresentações artísticas nos festejos juninos. A medida busca promover a economicidade e a responsabilidade fiscal no âmbito dos municípios potiguares.
As diretrizes utilizam o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios como referência para definir os valores máximos permitidos por contratação. Cidades com coeficiente entre 0,6 e 1,2 possuem teto de 300 mil reais, enquanto o limite sobe gradualmente até atingir R$ 700 mil para municípios com coeficiente entre 3,6 e 4,0. Esses indicadores visam garantir que os gastos sejam proporcionais à capacidade econômica e financeira de cada ente público municipal.
Os valores estabelecidos funcionam como tetos máximos e não representam uma autorização automática para a realização da despesa. O gestor municipal deve avaliar cada contratação individualmente e buscar a proposta mais vantajosa para o patrimônio público. Na hipótese de o valor atualizado de contratos anteriores superar os limites da nota técnica, deve prevalecer o teto fixado no novo documento orientador.
A nota técnica determina que os limites de preço devem ser respeitados independentemente da origem dos recursos financeiros. Isso inclui verbas provenientes da iniciativa privada ou de outras fontes de financiamento externas ao orçamento próprio. A orientação serve para evitar distorções no mercado artístico e assegurar a isonomia entre os municípios, preservando os princípios da moralidade e da gestão fiscal responsável.






























