A apreensão prolongada da arma de fogo legalmente registrada do policial Francisco de Assis da Silva tem gerado forte questionamento jurídico e institucional na Comarca de Santo Antônio, no Rio Grande do Norte. Mesmo após atentado contra seu filho, disparos efetuados contra sua residência e parecer favorável do Ministério Público, o policial segue sem a restituição do armamento, indispensável para sua defesa pessoal e de sua família.
O processo tramita na Vara Única da Comarca e está sob responsabilidade da juíza Ana Maria Marinho de Brito.
Atentado, tiros e ameaça concreta
No dia 28 de novembro de 2025, o filho do policial foi vítima de um atentado a tiros em Santo Antônio. Dias depois, a residência da família também foi alvo de disparos de arma de fogo. Conforme consta nos autos, criminosos chegaram a cortar a internet do imóvel, deixando os moradores incomunicáveis, em um contexto que aponta para possível atuação de facção criminosa.
Os fatos foram formalmente comunicados às autoridades e anexados ao processo.
MP reconhece direito à restituição
Após análise do pedido de restituição, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do promotor Francisco Alexandre Amorim Marciano, manifestou-se favoravelmente à devolução da arma, destacando:
• a origem lícita do armamento;
• o registro válido da pistola Taurus G2C, calibre 9mm;
• a inexistência de interesse do processo penal na manutenção da apreensão;
• e a necessidade concreta de proteção da vida do requerente e de seus familiares.
No parecer, o MP ressaltou a excepcionalidade do caso e o risco real à integridade física do policial.
Silêncio e falta de audiência
Apesar disso, a arma continua apreendida. Outro ponto que tem causado indignação é a ausência de diálogo institucional. Segundo a defesa, foram realizadas diversas tentativas formais de agendamento de audiência com a magistrada responsável, todas intermediadas pela secretaria da Vara.
De acordo com o advogado Allan Almeida, nenhuma das solicitações recebeu resposta.
“A magistrada é a responsável pela vida do meu cliente e de seus familiares. A demora na devolução e o silêncio dela e do seu gabinete com as nossas tentativas de audiência não têm justificativa, a juíza tem obrigação de, no mínimo, atender e escutar a advocacia” afirmou o advogado.
Burocracia versus direito à vida
O artigo 120 do Código de Processo Penal prevê que a restituição de coisa apreendida deve ocorrer quando não houver dúvida quanto à propriedade e quando o bem não interessar ao processo — requisitos que, segundo o Ministério Público, já estão plenamente atendidos.
Mesmo assim, a arma permanece retida.
Na avaliação da defesa, a insistência em exigências burocráticas, sem decisão definitiva, coloca a vida do policial e de seus familiares em risco, sobretudo diante do histórico recente de violência.
Responsabilidade institucional
O caso levanta um debate sensível sobre os limites da burocracia judicial em situações de urgência extrema. A defesa sustenta que, a partir do momento em que o Judiciário é formalmente informado sobre atentados, ameaças concretas e risco atual, a ausência de decisão também produz consequências práticas.
Enquanto isso, Francisco de Assis da Silva segue desarmado, vivendo sob constante tensão, aguardando uma resposta que pode ser decisiva para a segurança de sua família.