No entanto, em alguns municípios existe um precedente deste tipo de legislação em vigor, inclusive em capitais como Fortaleza. No último dia 27, o Diário do Nordeste informou que três vereadores de Fortaleza e uma de Iguatu se licenciaram dos cargos para assumirem temporariamente mandatos de deputados federal e estadual.
Uma lei semelhante foi aprovada em 2015 na cidade de Caxias do Sul (RS). Em 2017, a Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) liberou o vereador Izaque Silva (PSDB) para assumir o mandato de deputado federal.
O artigo 54 da Constituição Federal proíbe que um político acumule dois mandatos parlamentares. No entanto, em 2016, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, abriu um precedente, permitindo que o vereador carioca Átila Nunes assumisse o mandato de deputado federal temporariamente.
“Entendo por isso, que a vedação constante no artigo 54, II, d, da CF, ao ser interpretada restritivamente, não obstaria que o impetrante, afastado do mandato de vereador, assuma temporariamente, em face da suplência, o mandato de deputado federal para o qual foi convocado”, argumentou.
Em 2017, o STF formou o entendimento de que é possível o vereador se licenciar do cargo para assumir o mandato de deputado temporariamente desde que seja estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Obs: Segundo a câmara municipal não existe a possibilidade de acúmulo de cargo e muito menos de remuneração. No caso, o suplente de vereador assume e o vereador suplente de deputado consequentemente assume a vaga de deputado. Não acumulando cargo e nem remuneração.




































