
Em sentença publicada em 13 de fevereiro de 2026, o Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Tangará absolveu a prefeita eleita de Sítio Novo (RN) e a vice das acusações de abuso de poder, compra de votos e condutas vedadas, ao julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos. A decisão mantém os mandatos e reforça o entendimento de que a perda de cargo eletivo exige prova robusta e inequívoca.
A ação foi proposta pela coligação “Por Amor a Sítio Novo” e por eleitores, que apontaram supostas irregularidades durante o período eleitoral. Entre os fatos narrados estavam distribuição de churrasco e bebidas em eventos políticos, uso de prédios para fins eleitorais, realização de motociata no dia do pleito, suposta compra de votos com promessa de doação de imóvel e contratação excessiva de terceirizados em ano eleitoral.
Os autores requereram a cassação dos mandatos, a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos e aplicação de multa.
A defesa da prefeita exercida pelo advogado Leonardo Palitot provou que, para cassar mandatos eletivos — medida considerada extrema no direito eleitoral — é indispensável prova robusta e inequívoca.





























