Nesta sexta-feira 26, começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o 1º turno das Eleições 2022. Até 29 de setembro, às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas de candidatos a senador, deputado estadual e governador, enquanto terças, quintas e sábados são os dias da propaganda para presidente e deputado federal. O horário gratuito terá 50 minutos em rede de rádio e de TV, divididos em dois blocos de 25 cada. Além disso, haverá 70 minutos de propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e 24h.
No Rio Grande do Norte, com 4 minutos e 57 segundos, o candidato a governador da coligação “Muda RN”, Fábio Dantas (Solidariedade), terá o maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV. A governadora e candidata à reeleição Fátima Bezerra (PT) terá 4 minutos e 5 segundos. Atrás dos dois estão o candidato Danniel Morais (PSOL), com 30 segundos e a candidata Clorisa Linhares (PMB), com 27 segundos.
Para Senador, o ex-ministro Rogério Marinho (PL) terá 2 minutos e 12 segundos. O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), com 1 minuto e 49 segundos. Rafael Motta (PSB) contará com 29 segundos; Geraldo Pinho (Podemos) 16 segundos e Freitas Júnior (PSOL), 12 segundos.
Em audiência pública, no último dia 18, o TRE-RN definiu que, para a TV, o grupo Bandeirantes (Band) será a emissora geradora e a Rede Tropical, a emissora suplente na geração das imagens. Já na rádio, a geradora da transmissão será a 96 FM, e terá como suplente, a rádio 98 FM.
INSERÇÕES
O tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções de cada legenda ou coligação foram estabelecidos da seguinte forma: Coligação Brasil da Esperança: 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções; Coligação Pelo Bem do Brasil: 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções; Coligação Brasil para Todos: 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções; União Brasil: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções; PDT: 52 segundos / 68 inserções; PTB: 25 segundos / 33 inserções; e Partido Novo: 22 segundos / 30 inserções.
Só têm direito ao horário eleitoral os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
CONFIRA:
Candidatos a senador: dois blocos no rádio (de 7h às 7h05 e de 12h às 12h05) e dois blocos na TV (de 13h às 13h05 e de 20h30 às 20h35)
Candidatos a deputado estadual ou distrital: dois blocos no rádio (de 7h05 às 7h15 e de 12h05 às 12h15) e dois blocos na TV (de 13h05 às 13h15 e de 20h35 às 20h45)
Candidatos a governador: dois blocos no rádio (de 7h15 às 7h25 e de 12h15 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h15 às 13h25 e de 20h45 às 20h55)
Terça, quintas e sábados:
Candidatos a presidente: dois blocos no rádio (de 7h às 7h12 e de 12h às 12h12) e dois blocos na TV (de 13h às 13h12 e de 20h30 às 20h42)
Candidatos a deputado federal: dois blocos no rádio (de 7h12 às 7h25 e de 12h12 às 12h25) e dois blocos na TV (de 13h12 às 13h25 e de 20h42 às 20h55)