O ex prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a suspensão de três perfis ligados à sua pré-campanha seria uma iniciativa do pré-candidato Álvaro Dias (PL) para tentar “calá-lo”.
Entretanto, os próprios autos do processo mostram que a representação não foi proposta por Álvaro Dias nem pelo PL.
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo do Rio Grande do Norte, que ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de perfis do Instagram ligados à pré-campanha de Allyson.
A liminar também não foi concedida a pedido de Álvaro Dias, mas sim pelo juiz federal Hallison Rêgo Bezerra, relator do processo no TRE-RN, após analisar os argumentos apresentados na ação.
Na decisão, o magistrado concluiu, em análise preliminar, que havia indícios de propaganda eleitoral antecipada irregular e determinou a suspensão temporária dos perfis @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo até 15 de agosto.
Em um dos principais trechos da decisão, o juiz afirma:
“Os elementos probatórios revelam, em exame preliminar, que os perfis ‘@rncomallyson’, ‘@timeallyson’ e ‘@allysondopovo’ divulgaram diversas publicações contendo pedido explícito de voto.”
O magistrado acrescenta ainda que as publicações “antecipam atos típicos da campanha eleitoral” e possuem “potencial lesivo à paridade de armas entre os futuros candidatos”.

































